Deliberação CBH-SMG 09/01

Aditivo de contrato junto ao FEHIDRO.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO solicitação da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, (ofício 145/2001 - GP), justificando a necessidade de mais recursos para complementarem a obra aprovada pelo CBH/SMG;

CONSIDERANDO item XIX do artigo 4º do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO item 10 do Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO);

CONSIDERANDO Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que estabelece o limite de aditivo aos contratos assinados em até 25% do valor do contrato;

CONSIDERANDO o projeto de complementações apresentado pela Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, para a utilização do aditivo;

CONSIDERANDO que o contrato FEHIDRO nº 227/98 está em execução;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 08/97, que priorizou a verba para Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista (T), Construção e Lagoa de tratamento de esgoto (E), R$ 126.194,44 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) (VG), R$ 37.858,33 (trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos) (C), R$ 88.336,11 (oitenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e onze centavos) (FP);

CONSIDERANDO parecer CT-PLAGRHI nº 02/2001, favorável ao aditivo;

CONSIDERANDO que o CBH/SMG possui um saldo deR$ 243.374,12 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos), para aplicação imediata;

CONSIDERANDO que o cancelamento de processos de exercícios anteriores, através da deliberação CBH/SMG nº 08/01, transferindo para o exercício 2001 os recursos no valor de R$ 31.920,00 (Trinta e hum mil, novecentos e vinte reais);

CONSIDERANDO que o CBH/SMG possui um montante de R$ 275.294,12 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos), para aplicação;

 

CONSIDERANDO a urgência de deliberação, no sentido dos empreendimentos não sofrerem paralisações.

 

DELIBERA:

Artigo 1º Ficam aprovado o aditivo de contrato, discriminado conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C) e o recurso a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP), do contrato FEHIDRO (n.º):

    1. Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista (T), Construção e Lagoa de tratamento de esgoto (E), R$ 27.605,03 (vinte e sete mil seiscentos e cinco reais e três centavos) (VG), R$ 5.521,01(cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e um centavo) (C), R$ 22.084,02 (vinte e dois mil, oitenta e quatro reais e dois centavos) (FP), contrato FEHIDRO (227/98).

Artigo 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

Franca, 04 de Outubro de 2001.

 

Agliberto Gonçalves

Presidente do CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG